Prefeitura amplia prazo para quitação de débitos com IPTU e Taxa de Lixo

Prefeitura amplia prazo para quitação de débitos com IPTU e Taxa de Lixo Fotografo:Reprodução

Contribuintes com débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) e Taxa de Lixo (TRSD) têm até o dia 27 de abril para regularizar sua situação junto ao município. Esta será a data final para quitação das dívidas por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que não terá sua realização renovada para os anos de 2019 e 2020, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).

A ampliação do período foi a forma encontrada pela Prefeitura para atender a demanda, permitindo que os contribuintes negociem seus débitos com descontos de até 100% nas multas e juros, para o caso de pagamento à vista. Nos casos de débitos ajuizados, o desconto é de 75% nos honorários advocatícios. O prazo para quem optar pelo parcelamento do débito é de até 60 meses, com descontos de 100% nos juros e 50% de desconto nas multas e honorários. Para os parcelamentos em até 12 meses, não haverá incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) sobre as parcelas.

Até o momento, R$ 252,2 milhões foram negociados, com descontos que já atingiram a marca de R$ 144, 5 milhões desde o início da edição 2018. A Sefaz alerta aos contribuintes que aderiram aos PPIs de 2014 e 2015, quitando todas as parcelas, mas deixaram de pagar os exercícios posteriores (2016/2017), para que não deixem de aproveitar a última oportunidade.

De acordo com a secretaria, a partir do momento em que o acordo do PPI é rompido, não poderá mais ser refeito e a dívida voltará ao valor original, com o abatimento das parcelas pagas e a inclusão dos respectivos juros, multas e honorários. A adesão ao PPI pode ser feita através do site da Sefaz.