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Proibição de músicas em escolas que exponham a mulher

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A vereadora Lorena Brandão (PSC) comemorou na manhã desta quarta-feira (31), a publicação no Diário Oficial do Município, de mais uma lei sancionada pelo prefeito ACM Neto, derivada de um projeto seu. De acordo com a Lei nº 9.472/2019, agora é proibida a veiculação nas escolas e creches municipais, além de proximidades, de músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, que contenham manifestações de preconceito de qualquer espécie, apologia ao uso de drogas ilícitas ou cometimentos de crimes. 

Para a vereadora, isso não é uma vitória apenas do mandato, mas, sim, de toda a população de Salvador. “Nossas crianças precisam ser educadas respeitando as diferenças, respeitando a mulher e não colocando-as em situação de constrangimento. Não podemos mais admitir que músicas de baixo calão façam parte de atividades nas escolas e creches”, disse Lorena. Ela completa que criança precisa brincar como criança, sem ser exposta.

Caberá à Secretaria Municipal de Política para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ) ou outra unidade administrativa que a substitua a aplicação das penalidades previstas nesta lei. O descumprimento sujeitará o infrator à aplicação de advertência e multa, que pode variar de R$50 a R$100 mil.