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Mutirão para a Declaração do Imposto de Renda 2022

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Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas dos contribuintes acerca do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Salvador realiza um mutirão de orientação para a Declaração do IRPF 2022, que deve ser enviado para a Receita Federal até 31 de maio. O evento acontece nos dias 21 e 28 deste mês, das 8h às 12h, na Sala Invertida do campus Pituba. A atividade é organizada pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Instituição.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis da UNINASSAU Salvador, Acácio Ferreira, destaca a relevância da atividade. "O evento procura estimular nos acadêmicos o exercício prático no atendimento à comunidade em que estão inseridos, bem como destacar a importância dos projetos de extensão universitária. Os alunos (supervisionados por professores) estarão oferecendo serviços gratuitos referentes à elaboração e transmissão da declaração de Imposto de Renda", ressalta.  

No dia, é necessário levar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários, informe de rendimentos, documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório), informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco), comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal), comprovantes de despesas com ensino, extrato de Previdência Privada, documentação do Plano de Saúde, documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados), recibos de pagamento ou recebimento de aluguel, recibos de doação e extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

Além dos documentos necessários, o contribuinte precisa levar, ao menos, um quilo de alimento não perecível para doação. Posteriormente, os alimentos arrecadados serão encaminhados a entidades beneficentes. O campus Pituba fica localizado na Rua dos Maçons, número 364, no bairro da Pituba. 

É obrigado a declarar: 

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.