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Liminar da Justiça suspende edital de licitação do VLT do Subúrbio

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Liminar da Justiça suspende edital de licitação do VLT do Subúrbio
Foto: Reprodução

A Justiça suspendeu o edital de licitação para o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) do Subúrbio de Salvador. Com cerca de 19 km e 21 paradas, o VLT deve substituir os trens do subúrbio, ligando o Comércio a Paripe. 


A decisão foi tomada na quinta-feira (23) pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Em caso de descumprimento da liminar, foi determinada ainda uma multa diária de R$ 2 mil. O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio entendeu que o governo corre risco de celebrar um contrato com a concessionária que vencer a licitação com cláusulas que prejudicam o interesse público.


A decisão saiu depois de uma ação popular em que o autor questiona uma possível violação de princípios administrativos por parte do edital. Segundo a ação, a convocação é ilegal e a minuta do futuro contrato a ser celebrado tem fatores que "acarretariam evidente e vultuosa lesão ao patrimônio público do Estado". Destaque ainda que a minuta transfere para a concessionária o dever de realizar estudos para fins de explorar o empreendimento, o que iria contra o interesse público, pois "se o Estado da Bahia licitasse diretamente, não teria de compartilhar ganhos com a concessionária do VLT, recebendo sozinho a receita obtida com a outorga da licitação, além de percentual sobre a receita do empreendimento". Licitando à parte, o Estado "se desvincularia de 20 anos de parceria público-privada, insuficiente para viabilizar um empreendimento de 30 mil metros quadrados, considerando que serão 18 meses para apresentação do projeto e mais três ou quatro anos para executá-lo".


O autor da ação ainda destaca que o Estado terá também que indenizar a concessionária por eventual shopping, na área do atual Terminal da Calçada, que será construído, caso deseje ter o bem de volta. O contrato prevê que receitas geradas por esse empreendimento não serão compartilhadas com o Estado, exceto em relação aos naming rights, o violaria "a moralidade e modicidade tarifária" e iria contra o interesse público.


Em nota, a Casa Civil informou que a liminar não deve atrapalhar o andamento do processo. O governador Rui Costa já determinou, na semana passada, o prolongamento do período de envio de propostas pelas empresas interessadas em mais 60 dias - o limite inicial era esta sexta-feira (30).