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Confira os serviços que podem funcionar após restrições serem prorrogadas

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As restrições às atividades consideradas não essenciais em Salvador seguem até as 5h do próximo dia 29. A prorrogação da medida, que visa ampliar o isolamento social na cidade para conter o avanço de casos do coronavírus, passou a valer nesta segunda (22), com decreto publicado em edição extra no Diário Oficial do Município (DOM) no final de semana. 

Além disso, a população deve estar atenta para a antecipação do toque de recolher determinado pelo governo estadual para a capital baiana e diversas cidades do interior. A partir de hoje (22), a iniciativa, que restringe a circulação de pedestres à noite, passa a ser de 18h (antes era 20h) às 5h, até 1º de abril.

Segundo o decreto municipal 33.668, os estabelecimentos que prestam serviços essenciais poderão funcionar mediante o cumprimento dos protocolos geral e setoriais das atividades. Estão liberados para abrir, por exemplo, supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente.

Há, no entanto, uma nova regra que deverá ser obedecida por esses espaços, incluindo hipermercados e atacadões, que só estão autorizados a comercializar alimentos e produtos de limpeza e higiene. Para isso, nesses locais deverá ser feito isolamento das seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os itens não enquadrados nesses gêneros.

A lista de atividades autorizadas nesse período de restrição inclui também panificadoras, delicatessens, açougues, farmácias e drogarias (esses dois últimos só podem comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde), agências bancárias e lotéricas, além de serviços públicos essenciais e estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery (operação que pode ocorrer até meia-noite). É permitido o sistema de retirada de produtos, desde que mantidas as portas fechadas ao público e observado o horário limite do início do toque de recolher, que é às 18h.

Podem abrir, ainda, estabelecimentos que prestam serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente) como tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise, exame de imagem, hospital dia e laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping, desde que possuam entrada independente. 

A mesma regra vale para estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares, clínicas veterinárias e pets shops - à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery -, postos de combustíveis, centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h, borracharias, correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias, cemitérios e serviços funerários, assim como cartórios.

Outros segmentos – O decreto municipal estipula regras para outros segmentos. As escolas podem funcionar exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais.

No caso dos shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estes podem comercializar produtos apenas via drive-thru, das 10h às 18h, desde que submetida à aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).

As vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais on-line (WhatsApp, aplicativos ou através do site do lojista/empreendimento). O acesso ao shopping deve ser apenas por carro, com catraca aberta ou acionamento automático e sem cobrança de estacionamento.

Não é permitido aos clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento. O pagamento do produto deverá ser realizado previamente, caso não seja possível, através de cartão de crédito, débito ou similar. Já as estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de três metros entre elas, sem mais de um funcionário em cada unidade.

Também estão autorizadas, enquanto as medidas restritivas estiverem em vigor, as atividades da construção civil, inclusive reformas, em imóveis não habitados, desde que estes não estejam localizados em prédios ocupados. Estão inclusos na lista de funcionamento permitido hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes.

Além disso, podem operar serviços de assistência técnica, exclusivamente de caráter emergencial e por meio de atendimento domiciliar, limitado ao máximo de dois funcionários para cada atendimento; oficinas mecânicas; e lojas de material de construção.

Conforme determinações do governo do Estado, os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

A venda de bebidas alcoólicas estará vedada, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), a partir de 18h de sexta (26) até 5h da próxima segunda (29). Já a prática de atividades esportivas amadoras segue proibida até 1º de abril, sendo permitidas apenas as que são individuais, desde que não gere aglomeração.